TJ garante gratuidade na obtenção de documentos a cidadão
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Joinville e determinou que a Prefeitura local proceda a expedição gratuita de certidões negativas a Ari Castelain.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Joinville e determinou que a Prefeitura local proceda a expedição gratuita de certidões negativas a Ari Castelain.
O cidadão solicitou os documentos em nome de seus pais, Heitor e Maria Castelain, junto à Fazenda do Município, com o intuito de dar início ao processo de inventário dos bens deixados pelo casal.
Entretanto, o órgão municipal lhe cobrou a taxa de R$ 21,50 para expedição de Certidão Negativa de Débitos Municipais, sob a alegação de que a cobrança estava prevista em decreto municipal.
O Relator do processo, desembargador Cid Goulart, afirmou que a Constituição prevê a gratuidade da obtenção da certidão.
"Resta evidente que a exigência de recolhimento de determinado montante como requisito para a expedição de certidão negativa de débito viola o disposto na CF, já que o documento se presta para esclarecimento de situações de interesse pessoal", explicou.
A decisão foi unânime.
Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2007.022737-7