TJ garante gratuidade na obtenção de documentos a cidadão

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Joinville e determinou que a Prefeitura local proceda a expedição gratuita de certidões negativas a Ari Castelain.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Joinville e determinou que a Prefeitura local proceda a expedição gratuita de certidões negativas a Ari Castelain.

O cidadão solicitou os documentos em nome de seus pais, Heitor e Maria Castelain, junto à Fazenda do Município, com o intuito de dar início ao processo de inventário dos bens deixados pelo casal.

Entretanto, o órgão municipal lhe cobrou a taxa de R$ 21,50 para expedição de Certidão Negativa de Débitos Municipais, sob a alegação de que a cobrança estava prevista em decreto municipal.

O Relator do processo, desembargador Cid Goulart, afirmou que a Constituição prevê a gratuidade da obtenção da certidão.

"Resta evidente que a exigência de recolhimento de determinado montante como requisito para a expedição de certidão negativa de débito viola o disposto na CF, já que o documento se presta para esclarecimento de situações de interesse pessoal", explicou.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2007.022737-7

Palavras-chave: documento

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