TJ garante a atleta direito de competir

?O fumus boni iuris [fumaça do bom direito] é de fácil percepção, pois fica evidente nos autos que a agravada é atleta com desempenho técnico suficiente para uma possível convocação para compor a seleção brasileira?

Fonte: TJMG

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso da Associação Nacional de Desportos para Deficientes (Ande) contra medida cautelar concedida pela 4ª Vara Cível de Uberlândia. A medida determinava que a atleta D.M. fosse convocada para o Campeonato Mundial de Bocha Paraolímpica, a ser realizado em agosto deste ano em Belfast, na Irlanda.


D., de 28 anos, ficou paraplégica em um acidente automobilístico em 1995. Na medida cautelar ajuizada em 28 de abril de 2011, ela diz que a prática do esporte é sua “fonte de alegria e sustento”, razão pela qual vem se empenhando e obtendo resultados de destaque. “Além de bicampeã nacional na categoria BC3, sou a brasileira mais bem no ranking mundial na modalidade, em 19º lugar, e fui contemplada com uma Bolsa Atleta do Governo Federal. Apesar disso, fui excluída da convocação”, queixou-se.


Ela argumentou que, entre os convocados para o mundial, havia atletas menos qualificados, mas que eram treinados por técnicos que integravam a comissão da Ande. Para a esportista, que treina em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, “houve arbitrariedade e abuso na eleição dos convocados, em detrimento do mérito e de critérios objetivos para a classificação de atletas”.


Na data em que recebeu a medida cautelar, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo determinou que a Ande inscrevesse D. no Campeonato Mundial de Bocha Paraolímpica, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil.


Agravo de instrumento


A Ande interpôs agravo contra a decisão, sustentando que, na elaboração da lista de atletas convocados, “foram adotados critérios variados, de cunho técnico, psíquico e comportamental”. De acordo com a associação, a medida cautelar proposta pela esportista com o objetivo de obrigar a entidade a inscrevê-la no campeonato foi deferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Uberlândia apesar da agremiação ter sede no Rio de Janeiro, o que caracterizaria incompetência territorial.


A escolha da seleção de bocha para 2011 obedeceu aos artigos 29 e 30 do Regulamento dos Campeonatos de Bocha 2010, que dispõe que a delegação brasileira será convocada após o último campeonato regional pela diretoria técnica da Ande, juntamente com os técnicos da seleção brasileira”, alegou, acrescentando que, analisado o perfil da atleta, verificou-se a ausência de condições disciplinares condizentes.


Ela cometeu atos de indisciplina e apresentou comportamento inadequado. Mais do que o desempenho técnico, o caráter do atleta é condição sine qua non para sua equipe, pois se trata de uma equipe, na qual não pode haver elemento desagregador do grupo”, afirmou a Ande, que negou existir um ranking nacional de competidores de bocha paraolímpica.


Perigo na demora


Relator do recurso, o desembargador José Affonso da Costa Côrtes negou provimento ao agravo da Ande, sob o fundamento de que há perigo na demora, pois “a não concessão da medida liminar tornaria a ação principal inócua, uma vez que seria ultrapassado o prazo no qual deve ser realizada a inscrição da agravada na competição que ora se discute”.


O magistrado considerou acertada a decisão do juiz: “O fumus boni iuris [fumaça do bom direito] é de fácil percepção, pois fica evidente nos autos que a agravada é atleta com desempenho técnico suficiente para uma possível convocação para compor a seleção brasileira”. O relator foi acompanhado pelo revisor, desembargador Tiago Pinto.


Ficou vencido o vogal, desembargador Maurílio Gabriel, para quem a convocação dos atletas seria de competência exclusiva da Diretoria Técnica da Ande e dos técnicos da seleção brasileira de bocha paraolímpica. “Não há critérios puramente objetivos e previamente estabelecidos a serem observados. Neste caso, não pode o Judiciário impor à Associação competente a convocação de determinada atleta para integrar a seleção brasileira que irá participar de competição internacional”, afirmou.


Processo: 0282003-11.2011.8.13.0000

Palavras-chave: Participação; Direito; Bocha; Inscrição; Ande; Competição

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