TJ fixa pena de 23 anos de reclusão a homem que matou cliente em supermercado

Tatuagens não serviram para elucidação do crime

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ fixou pena de 23 anos de reclusão a homem que, ao assaltar um supermercado em cidade do Vale do Itajaí, efetuou disparo fatal contra um cliente que aguardava na fila do caixa. Os autos dão conta que no dia 7 de abril de 2012, o réu, acompanhado de um rapaz menor de idade à época, aproveitou-se do fato de ser véspera de domingo de Páscoa para assaltar o caixa do estabelecimento comercial. Para isso, enquanto o comparsa desarmava o vigia do local, o réu armado com um revólver - dirigiu-se ao guichê e exigiu que a funcionária entregasse todo o dinheiro.

 
Diante da demora da moça em abrir o caixa, um cliente que aguardava na fila ofereceu-se a entregar certa quantia em moedas, oferta esta recusada pelo denunciado, que, além de ameaçá-lo, ainda disparou contra ele, o que provocou sua morte. Após o assalto, réu e cúmplice fugiram do local em uma motocicleta. Em apelação, o réu buscou comprovar sua inocência ao afirmar que as investigações apontavam um sujeito marcado por tatuagens no pescoço e nas mãos como o autor do crime. O acusado não possuía nenhum desenho dessa natureza.

 
"As supostas tatuagens do autor do delito não estão comprovadas no caderno processual, pois das imagens é simplesmente impossível afirmar que um dos responsáveis pelo ilícito possuía tatuagens, tanto no pescoço quanto na mão. Aliás, conquanto o recorrente afirme que tais características foram salientadas pelo delegado de polícia responsável pela investigação, não há nos autos qualquer elemento nesse sentido", anotou o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da apelação. Diante disso, a câmara decidiu, por unanimidade, negar o pleito e manter a condenação de 1º grau.

Palavras-chave: direito penal homicídio

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