TJ determina que deficiente auditiva concorra a vaga de enfermeira

A micipalidade sustentava que a surdez unilateral não se enquadrava em deficiência física para fins de concurso

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da comarca da Capital, e determinou que Liliane Izabel de Melo participe de processo seletivo do Edital n. 3/2010, para concorrer a vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente. A autora, que perdeu a audição do ouvido esquerdo, passou no referido concurso, mas sua participação como deficiente foi indeferida. A municipalidade sustentou que a surdez unilateral não se enquadra em deficiência física para fins de concurso.


“A impetrante juntou documentos - atestados médicos e exame clínico - que comprovam perda auditiva neurossensorial de grau moderado a severo no ouvido esquerdo. Ora, já que a lei não restringe a participação em concurso público, pela categoria de portadores de deficiência física, àqueles que possuam perda auditiva bilateral, e comprovado que a autora apresenta surdez de grau moderado a severo no ouvido esquerdo, não há outra medida senão permitir sua participação no certame, concorrendo à vaga reservada para o cargo de enfermeira”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.


Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.016547-2

Palavras-chave: Vaga; Concurso; Audição; Enfermeira; Enquadramento

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