TJ determina prosseguimento de ação por improbidade
A ação, contra Antonio Francisco e mais cinco pessoas, visa responsabilizá-los por perdas da CDHU em licitação
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido do ex-diretor da Companhia Estadual de Desenvolvimento Habitacional e Urbano ? CDHU, Antonio Francisco Ribeiro Júnior contra a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública que afastou a imprescritibilidade da ação proposta pelo Ministério Público para reparação de dano por ato de improbidade administrativa.
A ação, contra Antonio Francisco e mais cinco pessoas, visa responsabilizá-los por perdas da CDHU em licitação que teria favorecido a empresa PQR Engenharia, Planejamento e Comércio Ltda. O prejuízo foi mais de R$ 19 milhões.
Eles recorreram argumentando que houve prescrição de prazo para apresentar a ação. O juiz de 1ª instância entendeu que não houve.
O ex-diretor da CDHU, buscando reformar esta decisão, interpôs o recurso distribuído à 7ª Câmara. Confirmando o voto do relator, desembargador Moacir Peres, os demais integrantes da Câmara, Milton Gordo e Constança Gonzaga entenderam também que a ação é imprescritível, de acordo artigo 23 da Lei 8.429/92, e o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal.
"Objetivando a presente ação civil pública o ressarcimento de danos ao erário público, enquadra-se na exceção constitucional, não havendo se falar em prescrição", cita o relator no seu voto.
A decisão é do dia 31 de julho deste ano. O acórdão somente foi publicado na semana passada (28/8).