TJ derruba obrigação do Estado promover reforma do Presídio de Tubarão
Desembargador determina a impossibilidade jurídica do pedido e extingue condenação do Estado de realizar reformas em presídio
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador José Volpato de Souza, extinguiu sem julgamento do mérito ação civil pública promovida pelo Ministério Público - e apreciada pela comarca de Tubarão - em que o Estado restou condenado a promover, entre outros comandos, obras de reforma no atual presídio municipal.
“Não compete ao Judiciário apreciar a mera necessidade ou não da construção de determinada obra, mas sim fiscalizar o cumprimento dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais”, anotou o relator, em seu acórdão. Segundo o desembargador Volpato, neste caso, resta configurada a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o princípio da separação de poderes deixa claro que determinadas ações – como a realização de investimentos em reformas – constituem-se em atos discricionários do Executivo.
“Não bastasse isso (…), a construção da 'Cadeia Pública de Tubarão', (...) já se encontra em adiantada fase de licitação (…), a qual substituirá o atual presídio, que será desativado”, explicou o relator. A decisão foi unânime.
AP nº 2009075059-7