TJ derruba obrigação do Estado promover reforma do Presídio de Tubarão

Desembargador determina a impossibilidade jurídica do pedido e extingue condenação do Estado de realizar reformas em presídio

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador José Volpato de Souza,  extinguiu sem julgamento do mérito ação civil pública promovida pelo Ministério Público - e apreciada pela comarca de Tubarão - em que o Estado restou condenado a promover, entre outros comandos, obras de reforma no atual presídio municipal.


“Não compete ao Judiciário apreciar a mera necessidade ou não da construção de determinada obra, mas sim fiscalizar o cumprimento dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais”, anotou o relator, em seu acórdão. Segundo o desembargador Volpato, neste caso, resta configurada a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que o princípio da separação de poderes deixa claro que determinadas ações – como a realização de investimentos em reformas – constituem-se em atos discricionários do Executivo.


“Não bastasse isso (…), a construção da 'Cadeia Pública de Tubarão', (...) já se encontra em adiantada fase de licitação (…), a qual substituirá o atual presídio, que será desativado”, explicou o relator. A decisão foi unânime. 
   
   
  
AP nº 2009075059-7

Palavras-chave: Obrigação; Reforma; Presídio; Condenação

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