TJ confirma pena para policial civil por tortura contra dois adolescentes

Policial foi condenado a sete anos e dez meses e quinze dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tortura

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou apelação contra sentença da Comarca de Santa Cecília, que condenou o policial civil Marcelo Drabczynscki, à pena de sete anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tortura.


O réu apelou ao Tribunal para requerer a absolvição, ao argumento de que não há elementos suficientes para condená-lo. Disse que seu comportamento não foi além do padrão nestes casos. Aduziu ainda que no dia dos fatos, existiam três pessoas com o mesmo nome na Delegacia, o que tornaria impossível apontar o responsável pelas agressões sofridas pelas vítimas. Pediu, ainda, a redução da pena.


De acordo com os autos, no dia 8 de outubro de 2000, às 24 horas, o apelante, no interior da Delegacia de Polícia, onde desempenhava as funções de policial civil, submeteu dois adolescentes - detidos naquela noite - à tortura, com chutes e socos. Teria, inclusive, sapateado sobre o pé de uma das vítimas.


Posteriormente, com o auxilio de dois presos, teria mantido as vítimas molhadas durante toda a noite, ao jogar água sobre elas. O laudo pericial atesta que um dos menores correu risco de morte, com traumatismo craniano.


"As vítimas estavam sob a guarda e responsabilidade do réu. Também houve emprego de violência, bem como intenso sofrimento físico e mental, comprovados por meio das reiteradas agressões a que foram submetidas", anotou o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do apelo.

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