TJ confirma pena de 6 anos de prisão a mulher, por crime de estelionato

A acusada confessou que um terceiro esqueceu os cheques em uma valise e, como necessitava construir uma casa, já que pagava aluguel, não resistiu à tentação e começou a usá-los como se seus fossem.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal manteve condenação imposta a Sônia Scheibel, consistente em pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado, além de multa, por diversos crimes de estelionato.


Scheibel, na apelação, pediu a absolvição com base na tese de que não há prova da existência dos delitos porque ausentes os cheques e, também, porque estes não foram periciados. Pediu, por fim, a redução da pena em virtude da confissão espontânea.


A câmara rejeitou os argumentos constantes do recurso, pois a atenuante da confissão foi devidamente aplicada pelo juiz da comarca de Joinville, e a prova testemunhal, em harmonia com as palavras da própria ré, supriu o laudo pericial.


De acordo com os autos, cada cheque que Sônia usava era fruto de um crime (roubo, furto etc.) ou de extravio, ou proveniente de conta encerrada ou, ainda, sustado. Ela os usava para comprar materiais de construção. Os comerciantes ligavam para os números fornecidos e, após contatos com a apelante, percebiam ter sido enganados.


Ela confessou que um terceiro esquecera cheques em uma valise e, como necessitava construir uma casa, já que pagava aluguel, não resistiu à tentação e começou a usá-los como se seus fossem.


"O aparato probatório foi bem produzido pelo Ministério Público e, não trazendo a apelante qualquer prova ou indício de sua inocência e, ainda, restando claras a materialidade e a autoria delitivas, notadamente porque a apelante é confessa, impossível a absolvição desta, sendo a condenação medida que se impõe", anotou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator do recurso.

 

Palavras-chave: Estelionato; Prisão; Pena; Crime

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