TJ confirma liminar para manter camelódromo aberto em Joinville

A interdição teria ocorrido em virtude de violação de posturas municipais, bem como em razão de suposta atividade criminosa naquele ambiente comercial

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou agravo, interposto pela Prefeitura de Joinville, contra liminar que revogou interdição municipal do camelódromo local. O lacre aos boxes teria ocorrido em virtude de violação de posturas municipais, bem como em razão de suposta atividade criminosa naquele ambiente comercial.


Na comarca, a liminar, ora confirmada, deixou claro que a fundamentação do lacre às lojas é descabida, pois não houve o devido processo legal, nem respeito aos princípios do contraditório e da presunção de inocência.


O desembargador Carlos Adilson Silva, relator do agravo, observou que a manutenção da liminar é medida de justiça porque “os camelôs estão no local há 15 anos, com alvará de licença expedido pelo Poder Público, pagando regularmente os tributos municipais”.


Carlos Adilson frisou que o lacre rápido contrasta com a longa vigência da lei que concede os espaços em questão – 17 anos. “Agora [...] resolvem os gestores locais retirar as pessoas do seu local de trabalho - de onde retiram o próprio sustento e o de sua família - sem o menor procedimento administrativo prévio ou concessão de prazo para defesa, em menoscabo aos mais básicos princípios administrativos”, acrescentou o magistrado.


De acordo com o processo, o ato desconstituído fez referência, apenas, a venda de mercadorias “contrabandeadas, descaminhadas e contrafeitas”, nos termos da Receita Federal, que teria inspecionado as instalações. O magistrado afirmou que a interdição encontra amparo no poder de polícia da Administração Pública, todavia “constitui uma providência extrema”.

Palavras-chave: Interdição; Camelódromo; Revogação; Serviço público

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