TJ confirma decisão de jurados que valoram mais confissão do que laudo

Réu confessou que aproveitou um momento de descuido da vítima para matá-la com dois golpes de faca. Corpo foi enterrado em uma cova de 70 centímetros de profundidade

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Garuva, que condenou o chacareiro Carlos Neckel à pena de 16 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de João Maria Ribeiro.


O crime ocorreu no dia 22 de abril de 2002, em uma chácara no interior daquele município. A vítima, anteriormente envolvida em furtos na propriedade de Edésio Ivete da Silva, foi por este atraída para uma conversa da qual também participou Neckel – antigo desafeto de João Maria, de quem, aliás, era cunhado.


O réu, segundo confessou posteriormente, aproveitou um momento de descuido da vítima para tirar-lhe a vida com dois golpes de faca. Com o auxílio de Edésio, na sequência, tratou de enterrar o corpo de João Maria em uma cova de 70 centímetros de profundidade.


O corpo só foi encontrado muito tempo depois, e já em adiantado estado de putrefação. O laudo pericial, entretanto, atestou que a causa mortis fora um disparo de espingarda calibre 28. Tal arma, apurou-se, pertencia na verdade ao dono da chácara, Edésio.


Com base nisso, Carlos Neckel insurgiu-se contra a condenação, uma vez que os jurados teriam decidido de forma contrária às provas dos autos. O desembargador Rui Fortes, relator da apelação, observou que o Tribunal do Júri acolheu a versão apresentada pelo próprio réu.


"(ele) Confessou ter ceifado a vida da vítima a golpes de faca na região do coração”, comentou Fortes. Edésio, o outro envolvido no crime, foi absolvido da acusação de homicídio e condenado, apenas, por ocultação do cadáver. O desembargador esclareceu ainda que os jurados não ficam adstritos aos laudos.


"É possível aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte", encerrou Fortes. Ele acredita que o longo tempo em que o corpo ficou enterrado, assim como as condições em que foi encontrado, podem ter interferido na confecção do laudo que apontou a causa mortis.


Há suspeita de que o tiro tenha sido efetuado contra a vítima quando esta já estava sem vida. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Confissão; Réu; Assassinato; Decisão; Valor

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