TJ condena Supervia por queda de passageiro do interior de um trem

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Supervia,Concessionária deTransporteFerroviário, a pagar mais de R$ 80 mil de indenização a uma família.

Fonte: TJRJ

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Supervia,Concessionária deTransporteFerroviário, a pagar mais de R$ 80 mil de indenização a uma família. Orlando Benoni, sua esposa Eliane e seu filho Charles ajuizaram uma ação contra a Supervia devido ao acidente sofrido por Leandro, o outro filho do casal, ocorrido em 2003, quando viajava em uma das composições da empresa. Ele acabou falecendo após cair do trem, que trafegava superlotado e com as portas abertas. Os desembargadores mantiveram sentença da 23ªVaraCível, que já havia condenado a empresa em 2007.

"Não resta nenhuma dúvida de que a vítima caiu de composição ferroviária da ré que, certamente, não adotou as medidas necessárias para evitar a tragédia. Permanece, portanto, íntegra a sua responsabilidade objetiva e o respectivo dever de indenizar", explicou o relator do processo,desembargador Marco Aurélio Fróes.

Segundoele, é dever daSupervia zelar pela segurança dos passageiros durante o percurso, bem como tomar todas as precauções para evitar acidentes. "É dever da ré isolar de forma adequada as suas composições ferroviárias de modo a evitar que os seus passageiros possam dela cair ou até mesmo serem jogados para o seu exterior. A obrigação da ré é de resultado: entregar o passageiro incólume no local de destino. Por isso deve demonstrar de forma cristalina que todas as providências no sentido de evitar infortúnios foram adotadas, o que não ocorreu",afirmou o magistrado.

De acordo com a decisão, os pais de Leandro receberão R$ 30 mil cada, e seu irmão, R$ 20 mil a título de danos morais. A Supervia ainda pagará R$ 1.500,00 referentes aos danos materiais.

Palavras-chave: passageiro

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