TJ condena por velocímetro adulterado

Carro com o velocímetro adulterado

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença do juiz Leopoldo Mameluque que condenou um comerciante, proprietário de uma revendedora de veículos de Belo Horizonte, à pena de dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, transformada em prestação de serviços à comunidade, e mais dez dias-multa, por ter vendido um carro com o velocímetro adulterado.

No dia 10 de janeiro de 2001, um advogado adquiriu um Fiat Marea, com 14.228 km rodados, por R$28 mil. Foi dado um Fiat Pálio de entrada e o restante, R$ 17 mil, foi pago com cheque administrativo.

O advogado narra nos autos que no feriado do dia 12 de outubro do mesmo ano, estava viajando, quando fundiu o motor do carro e este teve que ser levado a uma concessionária.

Durante o conserto, verificou-se que o motor tinha 43.469 km já rodados. O advogado apresentou denúncia junto ao Ministério Público que propôs uma ação penal contra a revendedora do veículo, sob o argumento de que houve crime contra o consumidor ao ficar configurada a fraude, ante a comprovação real de que o automóvel já tinha mais de 40 mil km rodados.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que se o delito ofende a relação de consumo, na vertente da comercialização de produtos adulterados, se caracteriza como crime de dano e não de perigo. E para finalizar, o relator conclui que foi violado um dos princípios norteadores da supra mencionada relação de consumo, ou seja, o direito à correta informação acerca do produto e da sua qualidade.

Processo: 1.0024.01.601264-3/001

Palavras-chave: adulterado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-condena-por-velocimetro-adulterado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid