TJ condena por 'gato' em rede de energia

Câmara manteve sentença que condenou os acusados à pena de dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, por ligação clandestina à rede de energia elétrica

Fonte: TJMG

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Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de primeira instância e rejeitou recurso do motorista V.J.S., de sua enteada J.C.S. e do vizinho deles, G.C.P. e seu vizinho, que haviam sido condenados a dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa por se servir de uma ligação clandestina à rede de energia elétrica. Os réus, que moram em Barbacena, no sul de Minas, pediam para ser absolvidos.


Segundo a denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2008, um funcionário da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), em uma visita técnica à residência onde a gari V. mora com o pai, a mãe, irmãos e nove sobrinhos, constatou que a medição de consumo estava sendo fraudada por meio de um “gato”. Na ocasião, a mulher admitiu que o pedreiro G., então seu parceiro, fez a ligação clandestina com o conhecimento do proprietário do imóvel. Os três foram denunciados pelo delito de furto. A Cemig informou que a medida gerou à empresa um prejuízo de R$ 6.758,77.


À polícia, J. declarou que, por dificuldades financeiras, deixou de pagar algumas contas da Cemig e teve o fornecimento de energia cortado por cerca de quinze dias. Na ocasião, G., que mantinha um relacionamento amoroso com V., de quem o motorista era padrasto, ligou a captação de energia diretamente ao padrão. J. conta que advertiu os familiares que a situação ia “dar problema”, mas eles insistiram no furto. O motorista relatou que o “gato” só foi descoberto depois de um ano. Na época, a Cemig cortou a luz e reativou o fornecimento após o pagamento de algumas taxas e a instalação de um novo padrão.


Assistidos por defensores públicos, os réus alegaram que não havia provas, nos autos, de que eles tivessem cometido o delito. Além disso, argumentaram que deveriam ser beneficiados pelo princípio da insignificância, pois o valor seria irrelevante para um companhia do porte da Cemig.


Para o juiz José Carlos dos Santos, da 2ª Vara Criminal de Barbacena, o boletim de ocorrência e o laudo pericial comprovaram a materialidade do crime e a conduta ilícita dos acusados. Em sentença de abril de 2011, o magistrado também descartou a aplicação do princípio da insignificância, porque, adotando-se um critério objetivo, a perda financeira superou R$ 6 mil. Ele fixou a pena em dois anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa para todos os réus.


J., G. e V. recorreram em julho do mesmo ano, afirmando que têm bons antecedentes e são primários e sustentando que o prejuízo da Cemig é “tão ínfimo que não acarreta danos à companhia energética”.


Embora o relator do recurso, desembargador Reinaldo Portanova, tenha acatado a solicitação e absolvesse os consumidores, o restante da turma, formada pelos desembargadores Walter Luiz de Melo e Silas Rodrigues Vieira, manteve a condenação. “A incidência do princípio da insignificância não pode estar baseada somente no possível valor do dano, devendo-se verificar o demérito da conduta dos réus, impregnada de total censurabilidade e relevância”, considerou Melo.


“Não é recomendável 'premiar' os apelantes com o reconhecimento do princípio da insignificânica/bagatela, pois inexiste antijuridicidade material e tampouco se trata de pouca importância”, concluiu.

 

Palavras-chave: Ligação clandestina; Energia elétrica; Condenação; Denúncia

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