TJ condena policial civil por se apropriar de pouco mais de R$ 100

O investigador se apropriou de R$ 112,75, valor que a prefeitura iria pagar à Secretaria de Segurança Pública do Estado, em virtude de convênio entre as instituições

Fonte: TJSC

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O policial civil M. D. teve sua condenação mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJ, por peculato. O investigador se apropriou de R$ 112,75, valor que a Prefeitura de Santa Cecília iria pagar à Secretaria de Segurança Pública do Estado, em virtude de convênio entre as instituições.


Segundo a denúncia, M. foi ao supermercado e exigiu que a funcionária elaborasse uma nota fiscal falsa, para retirar os valores na Prefeitura de Santa Cecília. Com o documento em mãos, após várias tentativas, conseguiu que a Prefeitura liberasse um cheque, o qual foi trocado pelo denunciado no mesmo dia. A sentença de primeiro grau condenou o réu, que, inconformado, apelou para o Tribunal de Justiça.


No recurso, o policial pediu absolvição por não haver provas suficientes, ou a desclassificação do crime para peculato culposo ou estelionato privilegiado, que têm penas mais brandas. Nenhum dos argumentos convenceu os desembargadores. Segundo o relator, desembargador Rui Fortes, os fatos foram devidamente provados pelos documentos e depoimentos, que foram todos uníssonos em relatar o delito.


“O recorrente em nenhum momento nega a autoria […] tentou afastar a sua responsabilidade dizendo que foi orientado a agir de tal forma pelos próprios funcionários da Prefeitura de Santa Cecília e pelo Delegado de Polícia, Dr. Rubem; todavia, a sua versão está isolada do contexto probatório, não encontrando amparo em nenhuma prova produzida em Juízo”, afirmou o relator no acórdão.


Foram negados também os pedidos para dar nova classificação ao crime. A câmara votou de forma unânime, e manteve a condenação à pena de dois anos e dois meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

 


Apelação Criminal n. 2007.019837-5

Palavras-chave: Apropriação; Policial Civil; Suficiência; Convênio

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1 Comentários

CARLOS Professor14/09/2011 21:38 Responder

BRASÍLIA está precisando de um TRIBUNAL de JUSTIÇA como esse de SC. Quem sabe os maus políticos de lá tivessem moral...

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