TJ condena médica e hospital por morte de recém-nascido (1)

Bebê aspirou líquido meconial, decorrente de sofrimento fetal não diagnosticado, que acabou ocasionando morte por pneumonia aspirativa. Médica e Associação foram condenados ao pagamento solidário de R$ 60 mil por danos morais

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Porto União, para condenar a médica Marta Maria Pinto d'Amico Fam e a Associação de Proteção a Maternidade e Infância ao pagamento solidário de R$ 60 mil, por danos morais ao casal Vilson e Elisângela Matulle.


Segundo os autos, em 10 de janeiro de 2000, Elisângela foi internada na maternidade em trabalho de parto, e atendida pela médica à uma hora da manhã do dia 11 de janeiro – horário em que seu filho nasceu por parto normal. Porém, o bebê aspirou líquido meconial, decorrente de sofrimento fetal não diagnosticado por Marta, o que ocasionou seu falecimento por pneumonia aspirativa no dia 13 de janeiro de 2000.


Em 1º grau, o pedido dos pais foi negado sob o argumento de que não ficou caracterizada a culpa da médica e da maternidade na morte do bebê. Inconformado com a decisão de origem, o casal apelou para o TJ. Sustentou que a médica e a maternidade tiveram efetiva responsabilidade pela morte do recém-nascido. Afirmou, ainda, estar caracterizada a negligência da maternidade, pela ausência de pediatra no momento do parto.

Palavras-chave: Morte; Bebê; Aspiração; Diagnóstico; Pneumonia; Condenação

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