TJ condena homem por violência sexual praticada contra deficiente

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença de 1º Grau para condenar um homem que violentou sexualmente um jovem portador de deficiência mental na região do Planalto Catarinense. O agressor foi condenado a pena de seis anos de reclusão, em regime fechado.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença de 1º Grau para condenar um homem que violentou sexualmente um jovem portador de deficiência mental na região do Planalto Catarinense. O agressor foi condenado a pena de seis anos de reclusão, em regime fechado.

Segundo os autos, o crime ocorreu na residência de parentes da vítima, onde o ofensor desfrutava de ampla confiança. Tanto, que a família deixava réu e vítima, sozinhos, como na data do ocorrido, assistindo televisão, enquanto se ausentavam, por momentos, para tratar de assuntos domésticos nas imediações.

Logo que se desvencilhou do agressor, o rapaz gritou por socorro e contou a todos o que se passara. Laudos médicos e periciais comprovaram o grau de deficiência da vítima, assim como as lesões que esta sofreu durante o ataque.

A Câmara esclareceu que, por se tratar de crimes sexuais, que geralmente ocorrem às escondidas, as declarações da vítima constituem prova de grande importância, bastando, por si só, para alicerçar o decreto condenatório, principalmente se tais declarações mostram-se plausíveis, coerentes e equilibradas, e e com apoio em indícios e circunstâncias recolhidas no processo.

"Consagrado na jurisprudência pátria é o entendimento de que a palavra da vítima, mesmo sendo menor, desde que encontre apoio nos demais elementos de prova, é bastante para a condenação, máxime em sede de crimes contra os costumes, quase sempre praticados na clandestinidade", acrescentou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: violência sexual

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