TJ condena Estado do Rio por falha em operação policial

A 14ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou o Estado a pagar quase R$ 30 mil de indenização a Alan Nogueira e a Rita de Cássia Nogueira, moradores do bairro de Ramos, no subúrbio da cidade.

Fonte: TJRJ

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A 14ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou o Estado a pagar quase R$ 30 mil de indenização a Alan Nogueira e a Rita de Cássia Nogueira, moradores do bairro de Ramos, no subúrbio da cidade. Eles perderam o apartamento em que residiam, além de pertences, após confronto entre policiais e traficantes. Os desembargadores mantiveram a sentença e garantiram aos autores, além da indenização por danos morais, o ressarcimento das parcelas quitadas referentes ao financiamento do imóvel.

Em 2004, policiais utilizaram o prédio onde vivia o casal como base para observar e combater o movimento do tráfico no Morro do Adeus. Após intenso tiroteio, a polícia acabou matando dois traficantes e abandonou o local. Revoltados com as mortes, cerca de 35 bandidos resolveram invadir o prédio e expulsar os seus moradores. Segundo Alan, o fato foi comunicado à 21ª DP, mas nenhuma providência foi tomada. Ele conta ainda que, ao retornar no dia seguinte, descobriu que seus objetos haviam sido furtados e que o imóvel havia sido totalmente depredado, não apresentando condições mínimas de ser habitado.

"Restou devidamente comprovado que a força policial estatal falhou na operação empreendida contra os meliantes, na medida em que simplesmente abandonaram o local do tiroteio, onde residiam inúmeras famílias, quando era absolutamente previsível que, em determinado momento, depois de cessado aquele, viria a represália por parte dos bandidos antes alvo da iniciativa repressora", afirmou o desembargador Nascimento Póvoas, relator do processo.

Para o magistrado, este foi um caso de omissão do Poder Público e o mínimo que se poderia exigir, logo após realizada a operação, seria a manutenção de um aparato policial por pelo menos vinte e quatro horas. "Creio que o período deveria ser mais longo, mas, de todo modo, o prazo aventado equivaleria ao mínimo de cautela exigido ante as circunstâncias fáticas, sendo certo que o imediato abandono do local revelou a ineficiência da estratégia desenvolvida pela Administração em tema de segurança pública", escreveu na decisão.

Palavras-chave: policial

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