TJ condena enfermeira por falsificação de atestado médico

Mulher foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e a pagar 11 dias-multa pela Corte paulista

Fonte: TJSP

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O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou uma enfermeira e um homem pela falsificação de atestado médico, elaborado pela mulher em favor do corréu. A profissional de saúde se valeu de seu cargo público para justificar duas faltas que homem teve em seu local de trabalho. A 4ª Câmara Criminal Extraordinária manteve a sentença da vara de Marília.


Julgados por falsificação, a mulher foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e a pagar 11 dias-multa, e o homem, a 2 anos de reclusão, também em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multas – as penas foram substituídas por prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo, bem como pena pecuniária equivalente a um salário mínimo. Inconformados com a decisão, ambos apelaram.


No entendimento do relator do recurso, César Augusto Andrade de Castro, as condenações dos réus são inafastáveis, pois eles se utilizaram de um cargo público para obter vantagem indevida. “Tratando de falsificação requintada, revestida de elementos de originalidade (receituário e carimbo), demonstra-se evidente a aptidão do atestado contrafeito para causar prejuízo, restando rechaçados os pleitos de atipicidade das condutas dos acusados.”


O julgamento foi unânime. Participaram, também, da turma julgadora os desembargadores Renato de Salles Abreu Filho e Euvaldo Chaib Filho.


Apelação n° 0020632-73.2009.8.26.0344

Palavras-chave: direito penal falsificação de documento atestado médico

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