TJ concede cautelar em Adin para suspensão parcial da Lei da Transparência

A nova legislação impõe aos Poderes em geral a obrigação de publicar dados nos portais de transparência

Fonte: TJSC

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O desembargador Pedro Manoel Abreu concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), para temporariamente suspender a eficácia da Lei n. 15.617/2011 em relação aos seus efeitos junto ao Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.


A nova legislação impõe aos Poderes em geral a obrigação de publicação, entre outros dados, de lista com discriminação nominal de vencimentos, subsídios e proventos de todos os agentes e servidores públicos, nos chamados portais de transparência.


A PGJ se insurge contra a medida ao informar que os Poderes já dispõem desses mecanismos e têm seus atos cotidianamente publicados em diário oficial – inclusive em versão eletrônica -, de forma que o atendimento à lei traz, em realidade, a duplicidade de publicações, assim como a necessidade de contratação de novos funcionários e equipamentos.


Outro ponto apontado na Adin diz respeito à inexistência de dispositivos na lei que, por exemplo, garantam a vedação da divulgação de endereços residenciais e CPFs, uma vez que qualquer pessoa, instituição financeira, empresa ou interessado terá acesso ao banco de dados de cada um dos órgãos.


A decisão do desembargador Pedro Manoel Abreu será ainda levada para referendo ao Órgão Especial, possivelmente em sua próxima sessão. O enfrentamento do mérito se dará posteriormente, com a necessidade de as partes envolvidas prestarem maiores esclarecimentos sobre a situação 
 
 
Adin nº 2012.012467-5

Palavras-chave: Legislação; Transparência; Publicação; Suspensão

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