TJ autoriza abertura de ?caixa amarela? apreendida por auditores fiscais
O estabelecimento havia obtido uma liminar em agravo de instrumento para impedir sua abertura, agora liberada pelo TJ
Uma prosaica caixa amarela apreendida juntamente com máquinas e documentos fiscais por auditores da Secretaria da Fazenda Estadual, durante uma operação de combate a sonegação fiscal em um supermercado de Biguaçu em setembro do ano passado, provocou marchas e contra-marchas na Justiça até decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ finalmente permitir sua abertura para continuação das diligências.
O estabelecimento havia obtido uma liminar em agravo de instrumento para impedir sua abertura, agora liberada pelo TJ. O estabelecimento, em sua argumentação, disse que a ação dos fiscais foi marcada por “truculência e autoritarismo” e desvinculada de qualquer ordem judicial para apreensão dos materiais. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, em contrapartida, sustentou inexistir ilegalidade na ação, uma vez que houve consentimento ao ingresso dos auditores no supermercado.
O relator observou que os fiscais detêm poderes para, diante dos documentos e livros fiscais espontaneamente fornecidos pelo contribuinte, apreender os necessários à fiscalização fazendária, o que ficou caracterizado no caso em discussão. “Somente seria obrigatória a autorização judicial em caso de negativa dos proprietários do supermercado”, afirmou.