TJ aplica entendimento do STF sobre crime hediondo

Fonte: TJSC

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2 Comentários

Waldir Dias de Abreu advogado10/03/2006 19:06 Responder

Será que o traficante que induzir parentes de desembargadores a adquirir dogras, ou algum malfeitor estuprar familiares de magistrados encarregados do seu julgamento, terão direito a progressão da pena?. Duvido.

Oswaldo Loureiro de Mello Junior advogado04/04/2006 15:39 Responder

Infeliz, impetinente, data venia, o comentário do colega Waldir Dias de Abreu - Araguari-MG. O TJSC agiu conforme matéria julgada e vencida no STF. Afinal, todo preso deve ter direito à progressão de regime prisional, porque é forma de avaliar seu grau de ressocialização. Pena corporal já não é mais só castigo, mas, fator de recuperaçãosocial do indivíduo.

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