TJ anula cláusulas abusivas em contrato de financiamento de veículo
As cláusulas previam o pagamento pelo consumidor de todas as despesas de eventual cobrança extrajudicial e honorários advocatícios em caso de inadimplemento e cobrança de taxa para a liquidação antecipada do débito
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou duas cláusulas abusivas em um contrato de financiamento de veículo firmado entre um consumidor de Sete Lagoas e a Mercantil do Brasil Financeira S.A. As cláusulas previam o pagamento pelo consumidor de todas as despesas de eventual cobrança extrajudicial e honorários advocatícios em caso de inadimplemento e cobrança de taxa para a liquidação antecipada do débito.