TJ aceita denúncia contra prefeito e determina seu afastamento por 180 dias

O prefeito foi afastado sob suspeita de praticar crime na realização de processo licitatório. A medida tem como objetivo o bom andamento do inquérito judicial

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu denúncia do Ministério Público formulada contra o prefeito de Palmeira, O.F.S., e o contador municipal Antônio Pires Burg, por suspeita de crime na realização de licitação pública viciada, assim como determinou o afastamento de ambos pelo prazo inicial de 180 dias, para o bom andamento do inquérito judicial correspondente.


Embora os crimes pelos quais é acusado não integrem o rol daqueles previstos no Decreto-Lei 201/67 - e que admitem o afastamento cautelar do cargo, o prefeito O.F.S. ficará longe do poder pelos próximos 180 dias com base em previsão constitucional.  Segundo o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do inquérito, o texto constitucional é claro ao dispor que, com o recebimento da denúncia nas infrações penais comuns, o Presidente da  República será afastado do cargo pelo prazo de 180 dias.


"Seria possível, à luz da Constituição Federal de 1988 estabelecermos por via interpretativa maiores garantias processuais para o Prefeito Municipal do que para o Presidente da República? Constitucionalmente seria possível assentar que o recebimento de denúncia contra o Presidente da República  implica no seu afastamento do cargo, enquanto o do Prefeito nunca?",  compara o relator. A denúncia proposta contra o Prefeito Municipal,  relembra o magistrado, foi recebida por órgão colegiado, o que assegura maior garantia processual ao ocupante do cargo público.

Palavras-chave: Inquérito judicial; Afastamento; Processo licitatório; Política; Irregularidades

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