Testemunha não pode ser multada por litigância de má-fé

O falso testemunho só pode ser apurado na esfera criminal, não estando inserto na competência trabalhista

Fonte: Justiça do Trabalho

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A multa por litigância de má-fé não pode ser aplicada a testemunha. Entendimento é da 9ª turma do TRT da 3ª região, que deu provimento a recurso de homem multado por suposta alteração da verdade dos fatos durante depoimento.


No caso, a testemunha foi condenada pelo juízo de 1ª instância a pagar R$ 1 mil por incoerência com os princípios que norteiam a boa-fé. Diante da multa aplicada, o homem interpôs recurso sob o argumento de que a punição só poderia ser aplicada às partes do processo.


Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator, afirmou que o CPC não prevê aplicação de multa por eventual falso testemunho. Ainda de acordo com o magistrado, o falso testemunho só pode ser apurado na esfera criminal, não estando inserto na competência trabalhista.


"Inexistindo previsão legal para aplicação da multa por litigância de má-fé ao recorrente, testemunha do juízo, impõe-se absolvê-lo."


Processo nº 00726-2011-016-03-00-2

Palavras-chave: direito do trabalho litigância de má-fé

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