Teste com resultado ?falso positivo? não gera indenização em Osasco

Mulher teve pedido de indenização negado ao ser diagnosticada, erroneamente, como portadora do vírus HIV.

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco e negou pedido de indenização a uma mulher que fora diagnosticada, erroneamente, como portadora do vírus HIV.


Em junho de 2009, a mulher deu entrada no Hospital Municipal de Osasco para dar a luz a seu primeiro filho. Logo foi submetida a exame para detectar a contaminação pelo vírus, chamado “teste rápido”, que revela o resultado em 30 minutos. O teste apresentou o chamado “falso positivo” e até que saísse o resultado do exame de confirmação, a mulher foi impedida de amamentar o filho.


Por esse motivo, alegava ter sofrido sequelas emocionais e pedia a indenização por danos morais por parte da Prefeitura da cidade.


De acordo com a decisão, o procedimento adotado pelo hospital é o mesmo para todas as gestantes em trabalho de parto que não comprovam a realização de acompanhamento pré natal, caso da autora. O objetivo é evitar a ‘contaminação vertical”, situação em que a mãe transmite a doença para o filho no momento do parto ou na amamentação.


“Ao verificarem que o teste rápido da autora revelou ser positivo para o vírus em questão, tomaram as medidas necessárias para evitar a possível contaminação para o bebê, providências essas que se encontram dentro da melhor técnica médica. Após exames de confirmação terem revelado não ser a autora portadora do vírus foi permitida a amamentação, e o seu filho foi encaminhado para o acompanhamento pediátrico regular”, afirma em seu voto a relatora do recurso, Maria Laura de Assis Moura Tavares.

Palavras-chave: Indenização; Teste; Danos Morais; Pedido Negado

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