Terceira Turma suspende execução financeira contra associação de exportadores de artesanato

O ministro acolheu embargos de divergência contra decisão da Terceira Turma que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor da associação.

Fonte: STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma execução financeira contra a Associação Brasileira de Exportação de Artesanato (Abexa) para que antes seja definido se a decisão de revalorar provas e decretar a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi uma excepcionalidade ou não.


O ministro acolheu embargos de divergência contra decisão da Terceira Turma que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica em desfavor da associação. O entendimento da turma é que a análise não implicava reexame de provas, mas sim a atribuição de devido valor a uma prova colacionada no acórdão combatido, ou seja, uma análise possível por parte do STJ em âmbito de recurso especial.


Nos embargos, a Abexa argumentou que há divergência nas turmas do STJ quanto à possibilidade de revisão da desconsideração da personalidade jurídica em sede de recurso especial.


A associação citou decisões da Segunda, Quarta e Quinta Turmas do STJ no sentido de que modificar o entendimento dos tribunais de origem sobre a decretação da desconsideração da personalidade é inviável, em virtude da Súmula 7.


Risco concreto


Ao acolher os embargos e suspender a execução financeira, o ministro Humberto Martins justificou que há risco na demora da análise, já que o processo de execução teve início, com o bloqueio de ativos, bens e valores da associação.


O magistrado explicou que há indícios de divergência jurisprudencial, sendo necessário aprofundar a análise para verificar se a decisão que possibilitou a desconsideração inversa da personalidade jurídica foi um caso excepcional de revaloração de provas (algo viável) ou se implicou revolvimento de provas (inviável em razão da Súmula 7).


Ao determinar o efeito suspensivo, o ministro lembrou que a execução em curso contra a Abexa põe em risco convênios da entidade com o governo federal, com o objetivo de fomentar a formação de artesãos e do comércio de pequenos empreendedores.


O Ministério Público Federal opinará sobre o caso, e posteriormente o ministro relator decidirá sobre o mérito da questão.


Ano do Brasil


Na origem, trata-se de ação executória de título extrajudicial contra o Instituto Fazer Brasil (que posteriormente se fundiu com outro e tornou-se a Abexa), referente à locação de espaço para realização de uma exposição em Paris, em 2005.


O objetivo era realizar exposição e venda de produtos brasileiros, em razão das festividades do Ano do Brasil na França. O valor do aluguel, aproximadamente R$ 1 milhão em valores atualizados, não teria sido pago pelo instituto, apesar de este ter recebido recursos do governo brasileiro para arcar com as despesas.

Palavras-chave: Súmula STJ Suspensão Execução Financeira Associação Exportadores de Artesanato

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