Terceira Seção deve decidir hoje quem julgará acusados da tortura e morte de chinês

Está previsto para começar hoje (10) à tarde no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do processo em que se definirá quem deve julgar os acusados de torturarem e matarem Chan Kim Chang.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está previsto para começar hoje (10) à tarde no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do processo em que se definirá quem deve julgar os acusados de torturarem e matarem Chan Kim Chang: se a Justiça federal ou a estadual O ministro Jorge Scartezzini, relator do Conflito de Competência em que se discute a questão, deve apresentar hoje aos demais integrantes da Terceira Seção o seu entendimento sobre o caso. A sessão de julgamento da Terceira Seção começa às 14h.

Chan Kim Chang foi preso em flagrante pela Delegacia Especial da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, em 25 de agosto passado, por tentar embarcar para os EUA com U$ 30.550,00 sem declarar à Receita Federal. Preso em seguida, foi encaminhado ao presídio Ary Franco, mas, no dia 27, deu entrada no Hospital Municipal Salgado Filho para atendimento médico em decorrência de lesões corporais. Retornou ao presídio Ary Franco, onde, segundo denúncia do Ministério Público, voltou a sofrer novos maltratos, vindo a falecer, após ter ficado em coma e ter sido submetido a várias cirurgias.

Sete pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público pelos crimes de tortura, omissão quanto à prática de tortura, falsidade pessoal e favorecimento pessoal, dos quais resultaram a morte de Chan Kim Chang, em 4 de setembro no Hospital Salgado Filho, no bairro carioca do Méier, depois de ter sido encontrado em coma no Presídio Ary Franco, em Água Santa. Os acusados são Everson Azevedo Motta, Carlos Alberto de Souza Rodrigues, Raul Broglio Júnior, Denis Gonçalves Monsores, Ricardo Wagner Sarmento Alves, Ricardo Duarte Pires Valério, Cláudio Pereira da Costa, Eduardo Nunes de Moraes, Paulo Sérgio de Araújo e o ex-diretor e oficial da Polícia Militar Luiz Gustavo Matias Silva. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Duas ações penais correm contra os acusados: uma na 4ª Vara Federal Criminal e outra na 19ª Vara Criminal, na Justiça estadual, ambas no Rio de Janeiro. Diante disso, o juiz federal suscitou no STJ o conflito alegando que, não obstante o juízo estadual entender ser da sua competência conduzir a ação penal, tal medida está afeta à jurisdição da Justiça Federal em vista da conexão dos crimes de falsidade ideológica e de tortura. Argumenta, para embasar o conflito, que, havendo conexão entre um crime federal e outro estadual, se fixa a competência da Justiça Federal. Cita, ainda, súmula 122 do STJ, segundo a qual "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do artigo 78, II, a, do Código de Processo Penal" (Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras (II) no concurso de jurisdições da mesma categoria (a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave).

Em novembro do ano passado, o ministro Jorge Scartezzini determinou o sobrestamento das duas ações. A determinação vale até que o conflito de competência em trâmite no STJ seja julgado. Scartezzini determinou, ainda, que as questões urgentes fossem apreciadas pelo juiz federal da Quarta Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que foi quem suscitou o conflito de competência no STJ. Hoje, vai ser apreciado o mérito, concluindo definitivamente a questão de quem deve apreciar e julgar os acusados.

Regina Célia Amaral

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