Terceira Câmara Cível mantém fornecimento de medicamento pelo Estado

Com a decisão, os membros do órgão fracionário negaram provimento aos recursos interpostos pelo Estado contra decisões de primeiro grau.

Fonte: TJPB

Comentários: (0)




Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado mantiveram, nesta terça-feira (4), por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, as decisões que determinaram o Estado a fornecer, gratuitamente, medicamentos a três pacientes portadores de doenças graves. O processo de 200.2009.042953-7/001 teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha. Já os feitos de nº 200.2009.026342-3/001 e 200.2008.038098-9/002 foram relatados pelo desembargador Genésio Gomes Pereira Filho.

Com a decisão, os membros do órgão fracionário negaram provimento aos recursos interpostos pelo Estado contra decisões de primeiro grau.

De acordo com o relatório do juiz Marcos Coelho de Salles, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, Maria das Dores da Silva é portadora de Linfoma não-hodgkin Cid 10 C83.0 em estágio avançado. A mesma, se submeteu a tratamento tradicional sem sucesso, não tendo condições financeiras de arcar com o tratamento médico necessário, necessitando fazer uso urgentemente do medicamento MABTHERA (RITUXIMABE).

?Mesmo não sendo a droga prevista no Sistema Único de Saúde por somar-se ao arsenal terapêutico dos linfomas há cerca de 5 anos, é dever incontestável do estado zelar pela saúde dos cidadãos, assegurando o melhor e eficaz tratamento?, disse Marcos Salles na decisão.

De acordo com o relatório do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital,a agravada Damiana Tânia Cunha tem uma lesão de alto risco para câncer de mama. Desta forma, precisa do medicamento Tamoxifeno essenciais à vida da autora.

?Maior delonga não se faz necessário. Restam gritantes a fumaça do bom direito e, principalmente, o perigo na demora ? no caso em exame, a demora implica no agravamento do quadro clínico podendo implicar na morte da autora.?, ressaltou o juiz Hermance Gomes Pereira, na decisão.

Também conforme relatório, do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Rogério Evaristo da Silva portador da patologia Glioblastoma Multiforme, precisa dos medicamentos Temodal 100mg e 20mb, bem como do remédio Avastin 400mg e 100mg.

Para os desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos é dever do Estado garantir a todos os cidadãos, que necessitam da prestação de serviços, o fornecimento de medicamentos.

Palavras-chave: medicamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/terceira-camara-civel-mantem-fornecimento-de-medicamento-pelo-estado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid