Terceira Câmara Cível determina a reintegração de concursada demitida pela Prefeitura de Queimadas

?A decisão de exonerar servidores já em exercício, aprovados em concurso homologado há quase três anos, contraria frontalmente o princípio da razoabilidade?

Fonte: Jornal Jurid

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal do Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura Municipal de Queimadas readmita servidora exonerada, em abril de 2010, após anulação de concurso público sob alegação de ilegalidade. Em sessão nesta terça-feira (28), o colegiado manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara de Queimadas, que havia ordenado a reintegração. O relator do processo  foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.


Logo após assumir o cargo, o prefeito José Carlos de Sousa Rêgo demitiu servidores aprovados em concurso público realizado já havia três anos, argumentando que o mesmo foi promovido por instituição privada (Fubtras) e com dispensa de licitação.


Diante da exoneração, a servidora Ilma Lúcia Barbosa Maciel recorreu à Justiça e garantiu a reintegração. A Prefeitura recorreu ao Juízo de 2º grau, conforme o processo 098.2010.000750-3/0001. No seu voto, o desembargador Saulo Benevides afirma que “a decisão de exonerar servidores já em exercício, aprovados em concurso (conforme as regras do respectivo edital) homologado há quase três anos, contraria frontalmente o princípio da razoabilidade”.


O magistrado destaca que, na decisão da Terceira Câmara Cível, não se está afirmando a legalidade do concurso em questão, mas somente reconhecendo que, ante a inobservância do devido processo legal, a servidora deve ser reintegrada, sem prejuízo de eventual decretação da nulidade do certame, haja visto tal questão encontrar-se sub judice.

 

Palavras-chave: Demissão; Aprovação; Concurso; Reintegração; Razoabilidade

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