Tentativa de acordo entre Celpa e sindicato vai prosseguir

A reunião promovida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, entre os representantes das Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará, ontem (26) pela manhã, foi suspensa a pedido das partes.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A reunião promovida pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, entre os representantes das Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Pará, ontem (26) pela manhã, foi suspensa a pedido das partes. No encontro, não se chegou a um acordo que pusesse fim a uma ação trabalhista que tramita há 15 anos e envolve quantias milionárias relativas às perdas do Plano Bresser.

De acordo com os cálculos da Celpa, o valor total da indenização chega a R$ 600 milhões, e o pagamento de tal quantia tornaria sua atividade inviável. Para o Sindicato, porém, o valor apurado alcançava, em maio de 2002, R$ 274 milhões. Acrescido de juros, atualização monetária, parcelas vencidas e vincendas (vencidas após o cálculo), o montante chegaria a R$ 500 milhões.

Na reunião, a empresa se dispôs a pagar R$ 215 milhões, em dinheiro, em 120 meses (dez anos). O sindicato queria o pagamento de R$ 505 milhões. Diante do impasse, o ministro Ronaldo Leal formulou a proposta de pagamento de R$ 360 milhões à vista, considerada inviável pela empresa. A audiência foi então suspensa para que as partes tentem chegar a um consenso quanto a um possível prazo para parcelamento desse valor.

O direito à reposição das perdas foi reconhecido a um grupo de 2,6 mil pessoas formado por empregados, ex-empregados, aposentados e herdeiros dos que ingressaram com a ação, ajuizada contra a Celpa em fevereiro de 1990. Embora a decisão tenha sido favorável aos trabalhadores, a Celpa vem questionando vários aspectos da sentença de primeira instância e, sobretudo, da execução. O processo chegou recentemente à Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST e, durante seu julgamento, o ministro Ronaldo Leal pediu vista dos embargos em recurso de revista, decidindo tentar uma solução negociada entre as partes.

Ao suspender a reunião de ontem, o vice-presidente do TST mais uma vez exortou a empresa e o sindicato a tentar a conciliação, e se dispôs a aguardar mais alguns dias antes de redigir seu voto e incluir o processo novamente na pauta da SDI-1, para que prossiga o julgamento. (ERR 217/1990)

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