Tempo atrás das grades não alterou comportamento de réu flagrado com arma

Após cumprir pena por tráfico de drogas e tentativa de assalto, réu foi flagrado com arma com númeração raspada

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de ex-detento flagrado com arma com numeração raspada dias após deixar o presídio de Criciúma, onde já havia cumprido pena por associação para o tráfico de drogas e tentativa de assalto.  “Chega-se à conclusão de que o flagrado não conseguiu se reintegrar no seio social, não tendo sua pena, já cumprida, servido para sua ressocialização. Isso demonstra sua índole, voltada para o mundo do crime, e a certeza de que, em liberdade, voltará a delinquir, sendo necessária sua custódia cautelar para a garantia da ordem pública”, justificou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, ao confirmar a prisão preventiva do réu decretada pelo magistrado em 1º Grau. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: habeas corpus direito penal

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