Telemar deve cessar venda casada

Após reclamações de vários usuários, o MP impetrou ação civil pública para apurar a denúncia de venda casada de linha telefônica e serviços de internet por parte da operadora

Fonte: TJMG

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A juíza em substituição na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, determinou que a empresa Telemar Norte Leste S.A., uma das operadoras do grupo Oi, parasse de praticar a venda casada do serviço de comunicação de multimídia (SCM) com outros serviços de telecomunicação.


Após reclamações de vários usuários, o Ministério Público impetrou ação civil pública para apurar a denúncia de venda casada de linha telefônica e serviços de internet por parte da operadora. Segundo consta, a prática acarreta “ônus excessivo” ao consumidor, porque retira dele o poder de negociação, impondo um preço superior pela contratação isolada de um dos serviços quando comparado à oferta em conjunto.


Diante do fato, a juíza lembrou que proferiu decisão semelhante contra a empresa Global Village Telecom Ltda. (GVT), em agosto deste ano. A magistrada ressaltou, ainda, que a venda casada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer empresa de “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”, e também por Resolução da Anatel, que reconhece a prática como abusiva.


A Telemar Norte Leste S.A deverá encaminhar, no prazo de 30 dias, uma tabela de preços dos serviços, demonstrando ter interrompido a venda em conjunto, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. A empresa deverá, também, fixar preço para o SCM de forma que o preço do serviço, em separado, não seja superior àquele praticado para a oferta em conjunto. A decisão tem validade para todo o território nacional.


Por ser de 1ª instância, essa decisão está sujeita a recurso.

 

Processo Nº 0024.10.213.869-0

Palavras-chave: Operadora Telemar Linha Telefônica Serviços de Internet

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1 Comentários

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor Jurídico25/11/2010 10:53 Responder

Gostaria que a douta Representação do Ministério Público do DF tomasse conhecimento desse processo, ora aqui comentado. É que a GVT, igualmente, exige que a linha telefônica para instalar serviços de Internet, seja fornecida por ela. O serviço de banda larga em si, é de certa forma satisfatório; porém, a telefonia muito mais cara que o Netfone da Embratel por exemplo, tanto em ligações locais quanto em interurbanas, levando-me a manter as duas assinaturas, o que traz desconforto e gastos excessivos a quem, por sua vez, queira fugir aos incômodos problemas de atendimento da NET Brasília, como fiz meses atrás.

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