Tatuagem não impede aprovação de candidato a soldado da PM

"O fato de o candidato ter tatuagem no braço direito, não é justificativa plausível para sua reprovação no exame médico, já que ela não o impede de exercer as atividades exigidas pelo cargo", afirmou o magistrado

Fonte: TJSP

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Decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que candidato a soldado da Polícia Militar deve prosseguir nas demais fases do concurso. Ele havia sido reprovado no exame médico. O julgamento aconteceu no último dia 14.


De acordo com a inicial, J.O.F. ajuizou um mandado de segurança contra ato do comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que o considerou inapto para prosseguir no processo seletivo para soldado PM - 2ª classe, por ostentar tatuagem. Para ele, a tatuagem está dentro dos padrões limitados no edital.


No julgamento da ação, a 4ª vara da Fazenda Pública da capital concedeu a segurança para que o candidato prosseguisse nas demais fases do concurso.


Para reformar a sentença, a Fazenda do Estado apelou, mas, de acordo com o relator do recurso, desembargador Wanderley José Federighi, a decisão deve ser mantida. Para o magistrado, “o fato de o candidato ter tatuagem no braço direito, não é justificativa plausível para sua reprovação no exame médico, já que ela não o impede de exercer as atividades exigidas pelo cargo”.


Com esse fundamento, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão apelada.


Do julgamento, participaram também os desembargadores  Burza Neto e Ribeiro de Paula.


Apelação nº 0024166-88.2010.8.26.0053

Palavras-chave: Tatuagem; Soldado; Aprovação; Impedimento; Concurso; PM

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2 Comentários

Daniel sua profissão29/09/2011 18:20 Responder

Também fui considerado inapto por ostentar tatuagem (pé, e costas) entrei com mandado de segurança porem nao obtive exito, não tive segurança e foi reprovado... Entao apelei para segunda estancia..... estou no aguarde do julgamento. Isso ja fazem 2 (dois) anos ........

Thiago Advogado04/11/2011 20:14 Responder

Nesse mesmo portal eu já me manifestei sobre o assunto em outra oportunidade (na qual o judiciário negava a segurança e foi aqui noticiado) ... E como havia dito, a questão começa pelo aspecto cultural da tatuagem, passa pela isonomia e chega até ao direito adquirido, afinal, se tatuagem é elemento que impede um cidadão de ser aprovado num concurso público para polícia, identico reflexo deve haver para os políciais que já seguem carreira e q possuem tatuagens (que diga os batalhões especializados), que, em razão desse pensamento, deveriam ser imediatamente EXONERADOS, visto que, se a tatuagem é fator impeditivo para o ingresso, será muito mais para os que já pertencem às corporações, já que (supostamente) os tatuados não são dignos do ofício ... É de se lamentar quem entende ser a tatuagem um impedimento, pois vai contra a própria cultura humana.

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