TAMG condena motorista que matou ciclista em acidente de trânsito (Ap. cr. 465.990-5)
A 2ª Câmara Mista do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou uma motorista, da comarca de Areado, a pagar o equivalente a 20 salários mínimos aos dependentes de Vítor Antônio Campos, que morreu depois de ter sido atropelado por ela, no dia 18 de novembro de 2002, enquanto se locomovia em sua bicicleta. A pena inclui também a suspensão de habilitação para a motorista dirigir veículo automotor durante dois meses.
O acidente aconteceu no cruzamento das ruas Ponte Branca e Jaime Garcia, onde a motorista deixou de observar o sinal de parada obrigatória, provocando a colisão entre o carro e a bicicleta que vinha na via preferencial. Com o impacto, Vítor Campos caiu ao chão, sofrendo graves lesões corporais. A motorista prestou socorro imediato, conduzindo o ciclista ao hospital local. Mas, durante os preparativos para a transferência do acidentado para o hospital de Alfenas, ele não resistiu aos ferimentos e morreu.
Diante da denúncia do Ministério Público Estadual, a motorista tentou se esquivar da responsabilidade, afirmando que não foi ela quem se chocou com a bicicleta, mas sim, o contrário. Além disso, negou que tivesse avançado o sinal de parada obrigatória.
No entanto, ao analisar os autos da apelação criminal n.º 465990-5, os juízes do Tribunal de Alçada de Minas Gerais Antônio Armando dos Anjos (relator), Vieira de Brito e Hélcio Valentim observaram que a motorista agiu com imprudência, deixando de tomar as devidas precauções para prevenir o acidente e que Vítor encontrava-se na via preferencial.
Com base nas provas existentes, os juízes do TA determinaram que a motorista deverá ser penalizada pelo crime que cometeu.