TAMG condena mãe que deixou em estado de abandono seus oito filhos menores (Ap. cv. 481.565-2)

Fonte: Notícias do Tribunal de Alçada de Minas Gerais

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou uma dona de casa a prestar serviços à comunidade, durante uma hora diária, em entidade a ser indicada pelo juízo da execução. Ela deixou em estado de abandono seus oito filhos menores em sua residência, em Borda da Mata, sul de Minas.

Depois de uma denúncia de um vizinho, no dia 15 de outubro de 2002, uma representante do Conselho Tutelar local, um Comissário de Menores e um Agente da Polícia Militar, compareceram à residência da dona de casa onde constataram que ela não se encontrava, deixando as crianças largadas à própria sorte.

Observaram também que a casa encontrava-se em estado precário de higiene, com todos os cômodos imundos, roupas sujas espalhadas pelo chão, além de cacos de vidros jogados pelo quintal. As crianças encontravam-se seminuas, sujas e desnutridas e, depois de serem examinadas, ficou comprovado que todas apresentavam algum tipo de enfermidade. O descaso da mãe já tinha sido demonstrado em outras ocasiões como, por exemplo, quando uma de suas filhas foi encontrada abandonada numa das ruas de Borda da Mata.

Ao se defender, a dona de casa argumentou que não havia abandonado os filhos, mas sim os deixado sob a guarda temporária de seu cunhado enquanto fazia uma viagem.

Mas, ao analisar os autos da apelação cível n.º 481.565-2, os juízes do Tribunal de Alçada Maria Celeste Porto (relatora), Antônio Armando dos Anjos e Hélcio Valentim concluíram que, quando as testemunhas chegaram, as crianças encontravam-se sozinhas e que somente algum tempo depois o cunhado da dona de casa chegou com a justificativa de que tinha saído para comprar leite.

"A mãe não pode ser absolvida em razão de seu completo descaso com os filhos deixando-os sob a vigilância de um irresponsável", explicou a juíza relatora, que manteve na íntegra a decisão da Primeira Instância.

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3 Comentários

Kelly Santana Nogueira Secretária02/03/2005 23:36 Responder

Isso é um total absurdo para com a vida essas crianças. Na minha opinião o juiz tinha que tira a guarda em definitivo dessa monstra que ainda é chamada de mãe, ela tinha era que ficar presa para nunca mais largar os filhos sozinhos e não fazer serviços comunitário, pois ela paga hoje amanhã poderá acontecer de novo, fico INDIGNADA com uma decisão. Vou me formar em Direito daqui a 3 anos, para que no futuro eu passa colocar mães (VGBDS..) desculpe, como essas atras das grades para nunca mais fazerem isso c os filhos. Muito Obrigada pelo espaço concedido. Abraço

Eder Cardoso contabilista06/03/2005 11:41 Responder

Penso que a decisão foi acertada, gostaria que fosse para todas as pessoas que deixam seus filhos sem nenhum cuidado, infelizmente sei que é um caso isolado por isso vira notícia, o ideal é que fosse rotina esse tipo de sanção. Mas devemos também lembrar que a falta de estrutura do Estado contribui para que isso ocorra. obrigado!

Magno Loyola Advogado08/03/2005 12:57 Responder

A MM. Juíza, houve-se muito bem ao aplicar a sentença, porque dentro do lar, devemos praticar os misteres da fratenidade legítima, mormente com os filhos. Esta mãe deu mostras de não saber que quem ama, semeia a vida e a alegria combatendo o sofrimento. Os pais devem edificar nos filhos um amigo de dedicação nobre e leal, dispondo-se a enriquecer-lhes a vida, buscando entender nas lides diárias que há serviços que não podemos pagar senão com o amor e nossa dívida para com o filhos é dessa natureza.

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