TAM é condenada por cobrança abusiva durante surto de gripe A

Decisão se refere a uma ação coletiva de consumo do Ministério Público gaúcho

Fonte: O Globo

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A TAM foi condenada a devolver os valores cobrados indevidamente de seus clientes para remarcação e/ou cancelamento de passagens em decorrência do surto da Gripe A entre abril e julho de 2009. A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, refere-se a uma ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. A decisão é válida para consumidores de todo o país.


A Justiça entendeu que, para qualquer pessoa, o cumprimento do contrato de transporte com TAM era excessiva oneroso durante o período crítico da endemia porque colocaria em risco suas vidas e de outros, devido à possibilidade de contágio da doença. Além disso, houve recomendação do Ministério da Saúde para que crianças menores de dois anos, idosos, gestantes, pessoas imunodeprimidas, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas e renais crônicos adiassem suas viagens para destinos considerados de risco.


Por essa razão, a Justiça declarou nulas as cláusulas contratuais que determinavam o pagamento de taxa para remarcação e/ou cancelamento de passagens de transporte aéreo entre 25 de abril e 18 de julho de 2009 para Argentina, Chile, Estados Unidos, México, Canadá, Austrália e Reino Unido.


A TAM foi condenada à devolução simples dos valores cobrados dos consumidores por remarcação ou cancelamento no período da endemia. E todos os que tiverem sido afetados por tal conduta poderão comprová-la e, a partir dessa decisão, o ressarcimento individual.


Para que os consumidores conheçam seu direito, a TAM foi condenada a publicar parte do acórdão condenatório em seu site na internet, em seus guichês de atendimento nos aeroportos e em suas agências de viagens, além de jornais de grande circulação de Porto Alegre, sob pena de multa a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Consumidores.

Palavras-chave: direito do consumidor cobrança abusiva ação coletiva

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