TAM é condenada a indenizar por alterar dia do voo sem avisar passageiras

Juízo de 1º grau concluiu que a companhia aérea descumpriu resolução da Anac.

Fonte: TJPR

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O juiz de Direito Wolfgang Werner Jahnke, do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR, condenou a Tam ao pagamento de danos morais e materiais a duas passageiras após alterar o horário do voo sem informá-las previamente. O juiz concluiu que a companhia aérea descumpriu resolução da Anac quando não comunicou a referida alteração e não reacomodou as passageiras em outros voos em horários mais apropriados.


Na ação contra a Tam, as passageiras alegaram que só ficaram sabendo da alteração da data do voo quando tiveram a cautela de acessar o site da empresa para verificar os procedimentos de check-in. Disseram que com a alteração, perderam outro voo programado e o primeiro dia do pacote turístico que haviam comprado.


A companhia aérea, por sua vez, argumentou que a alteração se deu por necessidade de reestruturação da malha aérea.


Ao analisar o caso, o juiz Wolfgang Werner Jahnke verificou que a Tam não impugnou os argumentos das autoras, deixando de demonstrar que cumpriu seu dever de informação e de transparência.


O juiz concluiu que, ao não demonstrar ter comunicado as autoras sobre a alteração dos voos e nem ter oferecido reacomodação em outros voos em horários mais apropriados, a empresa descumpriu resolução da Anac.


Assim, determinou que a companhia aérea pague R$ 1.568,64, por danos materiais, e R$ 3 mil, para cada passageira por dano moral.


Processo: 0013293-28.2018.8.16.0182

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Alteração Voo Descumprimento Resolução Anac

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