Suzane Von Richthofen continua presa em regime fechado

Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado ? por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas, seus pais

Fonte: STJ

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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Suzane von Richthofen. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas – de seus pais. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado.


A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.


Os advogados dela afirmam o contrário. Segundo eles, o bom comportamento, a espontânea apresentação à justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.


O ministro Og Fernandes destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade. O ministro afirmou que tais circunstâncias não se revelam em exame superficial, e que a análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma. Por esse motivo, negou o pedido.


HC 210692

Palavras-chave: Habeas Corpus; Prisão; Regime Fechado; Suzane Von Richthofen

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