Suzane Richthofen deve continuar presa em Tremembé (SP)

No pedido de habeas corpus, alegava-se que a apenada tem bom comportamento e por isso tem direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria adaptada

Fonte: STJ

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Suzane von Richthofen, condenada pelo homicídio dos próprios pais, ocorrido em 2002, deverá permanecer presa na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, localizada em Tremembé (SP). O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus que se opunha à transferência para essa penitenciária.


Antes, ela cumpria pena em centro de ressocialização situado em Rio Claro (SP). Segundo a defesa, a transferência para Tremembé configura penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida. No pedido de habeas corpus, alegava-se que a apenada tem bom comportamento e por isso tem direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria adaptada.


Mas o ministro Felix Fischer não viu na transferência ilegalidade flagrante a ponto de autorizar a concessão de liminar. Segundo o vice-presidente do STJ, a determinação de transferência de Richthofen decorreu de resolução administrativa do governo estadual datada de 2009.


A norma impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação de Richthofen ultrapassa os 30 anos de reclusão, sua transferência teve de ser efetuada, porque sua situação não era mais compatível com as novas regras.


A apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da Sexta Turma do STJ, onde o processo será relatado pelo ministro Og Fernandes.

Palavras-chave: Prisão; Tremembé; Suzane Richthofen; Permanência; Habeas Corpus

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2 Comentários

conceição araujo sua profissão19/07/2011 2:25 Responder

NA MINHA OPINIÃO, COMO O PAÍS NÃO TEM PENA DE MORTE INSTITUCIONALIZADA, SÓ PENA DE MORTE EXTRA OFICIAL, ACHO QUE A MOÇA VAI CONTINUAR VIVA, PODE MUITO BEM FICAR COM TORNOZELEIRA ELETRONICA NO CONVÍVIO DE FAMILIARES. PODE CUSTEAR SUAS DEPESAS COM O NOVO APARATO DE SEGURANÇA. DEVE PASSAR POR AVALIAÇÃO MÉDIC, PSICOLÓGICA. EU SEMPRE TIVE DÚVIDAS A RESPEITO DO COMPORTAMENTO DA SUZANE. SE USVA DROGA AO TEMPO DO CRIME, O QUE FAZIA EM COMPANHIA DOS IRMÃOS CRAVINHOS, COMO ERA O RELACIONAMENTO DELA COM OS PAIS. É TÃO COMPLEXO DESCOBRIR O EXISTE POR TRAS DA ATITUDE DESSA MENINA E É TÃO FÁCIL JULGÁ-LA, É TANTA HIPOCRISIA. A SEVERIDADE DA PENA OFENDE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. QUANDO LHE CHAMAM DE PSICOPATA, EU PERGUNTO, SE ALGUÉM TEM CULP DE NASCER PSICOPATA? ALGUÉM PEDIU PRA NASCER COM TRANSTORNO? DIZEM QUE É UMA DOENTE, E POR ACASO PRESÍDIO É CLÍNICA DE TRATAMENTO? UMA COISA É CERTA, QUERENDO OU NÃO, ELA É UMA PESSOA HUMANA, E POR ISSO TEM PRINCÍPIO DE DIGNIDADE QUE ELA NÃO VAI PERDER NEM MESMO POR TER COMETIDO UM CRIME. OU A LEI ESTÁ MENTINDO? SE EXISTIR DEUS E ELE FOR MISERICORDIOSO COMO DIZEM, TUDO QUE ACONTECE É COM A PERMISSÃO DELE. TEM QUE TER UMA EXPLICAÇÃO. ACHO ESTA HISTÓRIA DE FICAR ENDURECENDO PENA E DIZENDO QUE ESTÁ DANDO RESPOSTA À SOCIEDADE. ESQUECEM QUE A PRÓPRIA SOCIEDADE ESTÁ É MUDA, DIANTE DO DESCASO COM O SISTEMA CARCERÁRIO.

seu nome Empresária e Advogada 19/07/2011 13:03

CONCORDO EM PARTE.MAS PARTICIPAR DA MORTE DOS PRÓPRIOS PAIS ?????ELA TINHA TUDO DO BOM E DO MELHOR, TALVEZ TENHA FALTADO CARINHO, DIÁLOGO, COMPREENSÃO, MAS TIRAR A VIDA DAQUELES QUE A PUSERAM NO MUNDO??SE EU TIVESSE PROBLEMAS COM MEUS PAIS, SAIRIA DE CASA E PRONTO, MAS MANDAR MATAR, VER TUDO ACONTECENDO E DEPOIS CHORAR, NÃO TEM PALAVRAS E NADA JUSTIFICA O QUE ELA FEZ. NÃO A DEFENDERIA POR TODO DINHEIRO DO MUNDO E PELA FRIEZA, É ÓBVIO QUE ESTÁ INTERESSADA NA HERANÇA, QUE NÃO TERÁ DIREITO.POR ISSO, O BOM COMPORTAMENTO.

DENISE ADVOGADA28/07/2011 13:52 Responder

Pois eu gostaria que ela pegasse pena perpétua, jamais de morte, seria bom demais.

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