Suspenso procedimento disciplinar irregular de profissionais militares no Conselho Regional de Medicina do DF

Os oficiais são acusados de supostas infrações do Código de Ética Médica, mas não poderiam ser julgados pelo CRM.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir o andamento de processo disciplinar contra três médicos do Exército, instaurado irregularmente pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM/DF). Os oficiais são acusados de supostas infrações do Código de Ética Médica, mas não poderiam ser julgados pelo CRM.

A defesa dos militares em inquéritos policiais ou processos judiciais, em decorrência do cumprimento de dever constitucional, legal ou regulamentar, é feita pela AGU, de acordo com o Código de Processo Civil, e portaria da instituição.

A denúncia contra os três médicos, apresentada por um militar no CRM/DF, foi transformada em processo disciplinar. A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) ajuizou pedido de liminar para suspender o procedimento. Esclareceu que a competência para apurar atos práticos no exercício da função militar é da própria corporação, como estabelecido na lei nº 6.681/79. Em primeira instância, o pedido foi negado.

A PRU1, então, ajuizou recurso, afirmando que a liminar foi negada sem fundamentação, tornando-se passível de anulação. A procuradoria argumentou que o processo ético disciplinar irregular causa danos graves e de difícil reparação à imagem pública e profissional dos médicos. Ressaltou que eventual desvio de conduta cometida pelos profissionais militares, no exercício de atividade técnico-profissional, não está sujeita à ação disciplinar dos conselhos regionais, e sim, da Força Armada a que pertencem.

A AGU ressaltou, ainda, que a intenção não é impedir a apuração das denúcias contra os médicos militares, mas levá-las ao órgão capacitado legalmente a fazer isso. A Justiça acolheu os argumentos da PRU1, suspendendo o processo disciplinar no CRM/DF.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0028345-59.2010.4.01.0000 - TRF 1ª Região

Palavras-chave: procedimento disciplinar

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