Suspenso passe livre no transporte aéreo para deficientes carentes e em tratamento

Fonte: STJ

Comentários: (1)




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Viação Aérea São Paulo (Vasp) para suspender uma liminar da Justiça Federal que beneficiava portadores de necessidades especiais. A determinação era que as empresas TAM, Varig e Vasp liberassem o passe livre no transporte aéreo aos portadores de deficiência comprovadamente carentes, necessitados de atendimento médico, hospitalar ou ambulatorial, em razão de problemas relacionados à enfermidade que os incapacitou ou atrelados ao surgimento de doença.

A liminar tinha sido obtida pelo Ministério Público de São Paulo em uma ação civil pública que pretende garantir o cumprimento da Lei n. 8.899/94, a qual institui o passe livre às pessoas portadoras de deficiência comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual.

A Vasp apresentou recurso especial ao STJ, alegando má interpretação dos artigos 1º e 21 da Lei n. 7.347/85, que disciplina as ações civis públicas. Segundo a empresa, o direito das pessoas portadoras de deficiência carentes ao passe livre no sistema de transporte aéreo não se enquadraria entre os interesses descritos na lei.

A empresa argumentou que o MP não teria legitimidade para propor a ação. Também defendeu que seria necessária a regulamentação por parte do Poder Executivo da lei que instituiu o passe livre, incluindo o transporte aéreo no referido "sistema de transporte coletivo interestadual", objeto da lei.

A decisão da Terceira Turma foi por maioria. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, votou pela manutenção da liminar e contra o recurso da Vasp. Para a ministra, que é a presidente da Turma, o MP tem legitimidade para propor a ação, pois há relevância social e interesse público na demanda, já que o MP é incumbido da defesa dos direitos sociais. Além disso, a defesa dos direitos dos deficientes físicos pode ser encarada como defesa dos direitos dos consumidores.

A ministra Nancy entendeu que a lei do passe livre já se encontra regulamentada, pois a regulamentação existente não permite inferir-se a exclusão do transporte aéreo. O termo genérico: ?transporte interestadual? engloba o transporte aéreo interestadual, não só os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.

A ministra Nancy foi seguida em seu voto pelo ministro Castro Filho. Mas o entendimento que prevaleceu na Terceira Turma foi o de que a lei não poderia conceder a isenção sem que houvesse uma compensação às empresas de transporte aéreo, o que poderia ser feito por meio da regulamentação. Assim, o ministro Humberto Gomes de Barros votou pelo provimento do recurso da Vasp, para que a liminar fosse suspensa, no que foi seguido pelos ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  REsp 677872

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/suspenso-passe-livre-no-transporte-aereo-para-deficientes-carentes-e-em-tratamento

1 Comentários

Francys auxiliar de escritorio06/07/2005 10:59 Responder

não concordo com nenhuma desição do STJ no momento, 1º o caso da suzane agora a suspensão do passe livre será que tem dinheiro no meio. Lembre-se DEUS tudo sabe tudo ver. Quem ao pobre dar a Deus empresta.

Conheça os produtos da Jurid