Suspenso julgamento sobre serviços de saneamento em Petrolina (PE)

Fonte: STF

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Um pedido de vista do ministro Eros Grau interrompeu hoje (1º/6) o julgamento do agravo regimental em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 26) em que se discute a transferência dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o Município de Petrolina (PE).

O agravo regimental foi interposto pelo município de Petrolina contra despacho do ministro Nelson Jobim, de novembro do ano passado, que suspendeu a transferência dos serviços determinada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. A Justiça local havia ordenado a transferência porque a Compesa teria descumprido um acordo quando da rescisão do contrato de prestação dos serviços.

Ao julgar o agravo, o ministro Jobim reiterou seu entendimento para impedir a transferência dos serviços de saneamento para responsabilidade do município de Petrolina. Dessa forma, ele manteve sua decisão anterior e negou provimento ao agravo regimental.

Para Jobim, a transferência dos serviços coloca em risco a ordem e a saúde públicas, uma vez que o município de Petrolina não teria condições de prestar os serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto adequados, devido à falta de pessoal e de infra-estrutura. Antes de proferir seu voto, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar melhor a matéria.

Processos relacionados:

STA-26

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