Suspenso contrato entre Governo do ES e Sincades
Acordo é irregular e ocasiona uma guerra fiscal prejudicando as demais firmas de outros estados brasileiros
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória suspendeu o repasse de verbas do Governo do Estado do Espírito Santo ao Instituto Sincades e determinou ainda o depósito judicial em conta especial de toda e qualquer quantia do convênio firmado, bem como a aplicação de multa de R$ 10 mil em caso de desobediência da decisão.
O juiz Arion Mergár também indeferiu o pedido de S.M.M.N. na Ação para indisponibilizar os bens e decretar a quebra do sigilo bancário e fiscal dos réus: Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades); Instituto Sincades, I.L.M., L.C.M., B.P.N., P.C.H.G. e Estado do Espírito Santo.
Para o magistrado, “afigura-se imprescindível a demonstração por prova inequívoca da verossimilhança dos fatos afirmados na peça inicial, em especial que possam levar a um juízo de certeza, ainda que no patamar de uma cognição sumária, como também o fundado receio do dano irreparável ou de dificultosa reparação”.
Por isso, o juiz Arion Mergár requisitou a fotocópia integral do procedimento administrativo que do contrato entre o Governo do Estado e o Sincades para que possa averiguar se houve prejuízo ao erário, bem como a responsabilização dos envolvidos.
Alega o requerente nos autos do processo, que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) firmaram acordo com o Sincades com objetivo de conceder redução de carga tributária do ICMS, relacionada ao imposto sobre operações de circulação de mercadorias, as empresas atacadistas capixabas.
A questão, segundo Sérgio Marinho, é irregular e ocasiona uma guerra fiscal prejudicando as demais firmas de outros estados brasileiros. A denúncia aponta que 10% do estorno dos débitos referentes ao benefício fiscal são revertidos pela conta do Instituto Sincades, entidade privada não sujeita as mesmas obrigações de pessoas jurídicas.