Suspensas liminares que impediam Anvisa de aplicar as normas que regulam o comércio de medicamentos

A PRF1 e a PF junto à Anvisa sustentaram em juízo que as decisões judiciais causavam grave lesão à ordem pública pois impediam a autarquia de exercer suas atribuições de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvem riscos à saúde pública

Fonte: Jornal Jurid

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que suspende sete liminares proferidas pelos Juízes das 5ª, 6ª e 15ª Varas da Seção Judiciária do Distrito Federal, que impediam a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de aplicar Instruções Normativas (IN) da autarquia.


No caso, estavam impedidas de serem aplicadas as instruções nº 09/09 e 10/09, que tratam respectivamente da relação de produtos permitidos para a comercialização em farmácias, e dos medicamentos que, isentos de prescrição médica, poderão ficar ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço.


A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) sustentaram em juízo que as decisões judiciais causavam grave lesão à ordem pública pois impediam a autarquia de exercer suas atribuições de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvem riscos à saúde pública, conforme previsto na Lei nº 5.991/73 . Esta norma trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.


Os procuradores afirmaram que os atos normativos questionados estariam de acordo com os preceitos da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde e do Código de Defesa do Consumidor, tendo sido editadas após diversos estudos técnicos e ampla discussão de âmbito nacional e internacional.


Finalizaram defendendo que sobre a Instrução Normativa que restringiu a exposição dos medicamentos isentos de prescrição para obtenção por meio de auto-serviço, a Anvisa adotou esta restrição em atenção ao princípio da precaução. O objetivo é evitar a indução ao uso indiscriminado de medicamentos no país, que pode causar intoxicação, reações adversas e problemas decorrentes de interações medicamentosas.


O Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), considerando os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e do próprio TRF1 em ações similares, acatou em parte o pedido e suspendeu as decisões combatidas relativa as instruções normativas.

 

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