Suspensa Lei Estadual que dispôs sobre reajuste dos pisos salariais no Rio Grande do Sul

Para o magistrado há ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Poder Executivo estadual (...), afrontando o princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes

Fonte: TJRS

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O Desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente nesta terça-feira (22/3) a vigência da Lei nº 13.436/2010, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre as datas de vigência  dos reajuste dos pisos salariais em seu território.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade  ADI  foi proposta à Justiça pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado do Rio Grande do Sul. O projeto que deu origem à Lei foi proposto originalmente no âmbito da Assembléia.  Para o magistrado há ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência privativa do Poder Executivo estadual (...), afrontando o princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes.


A Lei nº 13436/2010 acrescentou parágrafo ao art. 1.º da Lei n.º 13.189, de 23 de junho de 2009, com a seguinte redação: § 3º - A data base para reajuste dos pisos salariais a partir de 2011, passa a ser 1.º de março, e a partir de 2012 passa a ser 1.º de janeiro, excetuando-se os servidores mencionados no caput do art. 1.º da Lei n.º 11.677, de 17 de outubro de 2001.


Para o magistrado, efetivamente, dentre as atribuições da Assembléia Legislativa (arts. 52 e 53 da Constituição Estadual), não consta a iniciativa de processo legislativo envolvendo piso salarial previsto no art. 7º, inciso V, da Constituição Federal.


Lembrou o Desembargador Moesch que o art. 2º, Caput, da Lei Complementar nº 103/2000 dispõe que: Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do Art. 7º da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.


O Sindicato proponente mencionou que o Governador Tarso Genro remeteu à Assembléia Legislativa projeto de lei reajustando os pisos estaduais a partir de 1º de março de 2011, com base na Lei nº 13.436/2010. Para deferir a liminar solicitada pelo Sindicato, o Desembargador Moesch entendeu que o risco de dano irreparável advém diretamente da necessidade de se cumprir a Lei que, por ora, vislumbra-se inconstitucional.


Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final de mérito.

Palavras-chave: Liminar; Ingerência; Piso; Suspensão; Inconstitucionalidade

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