Suspensa análise de proposta de alteração de resolução sobre fidelidade partidária

Ministra do TSE pediu vista da matéria sobre a alteração da Resolução nº 22.610/2007 do TSE, a qual disciplina o processo de perda do mandato por infidelidade partidária

Fonte: TSE

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Pedido de vista da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luciana Lóssio interrompeu nesta terça-feira (6) a análise de proposta de alteração da Resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária (desfiliação sem justa causa).

 
O ministro Arnaldo Versiani sugeriu que sejam excluídos da resolução dispositivos que permitem que o Ministério Público Eleitoral e suplentes possam requerer a perda de cargo alegando a infidelidade partidária. “Essa proposta vem ao encontro do que o Supremo Tribunal Federal decidiu e o próprio TSE. Se a vaga pertence ao partido, apenas o partido é que tem direito de requerer essa perda (de cargo)”, defendeu o ministro. Em seguida, a ministra Luciana Lóssio pediu vista da matéria.

 

Palavras-chave: Suspensão; Análise; Resolução; Infidelidade partidária; Alteração

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