Suspeito de roubar pet shop é condenado a mais de quatro anos de prisão

De acordo com a denúncia, o acusado teria, mediante violência e grave ameaça exercida através do uso de arma de fogo, roubado uma máquina de cartões de crédito e a chave de veículo pertencente à proprietária do estabelecimento comercial

Fonte: TJSP

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Em sentença proferida no último dia 1º, a juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou homem acusado de roubar pet shop no bairro de São Mateus, zona leste da capital paulista.


De acordo com os fatos narrados na denúncia, F.S teria, mediante violência e grave ameaça exercida através do uso de arma de fogo, roubado uma máquina de cartões de crédito e a chave de veículo pertencente à proprietária do estabelecimento comercial. No entanto, ao deixar a loja, ele deixou cair a carteira, que continha sua documentação pessoal e comprovante de residência, fato que possibilitou seu reconhecimento pela vítima.


Levado a julgamento, ele foi condenado – à revelia, uma vez que não compareceu em juízo para dar sua versão sobre os fatos – a quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo.

Palavras-chave: Prisão; Suspeito; Roubo; Condenação

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