Suspeito de estupro em ônibus tem o livramento condicional suspenso

Também foi determinada sua transferência para uma unidade prisional de regime fechado do Estado

Fonte: TJRJ

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A juíza Juliana Benevides, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio, determinou nesta segunda-feira, dia 27, a suspensão do livramento condicional de P.R.S., suspeito de estuprar uma menina de 12 anos dentro de um ônibus. Na decisão, também foi determinada sua transferência para uma unidade prisional de regime fechado do Estado. “O juiz tem que decidir de acordo com a legislação aplicada ao caso concreto. A única maneira de alterarmos isso é mudando a legislação”, explicou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.


De acordo com a magistrada, o benefício do livramento condicional havia sido concedido a P.R.S. em dezembro de 2011, após parecer favorável do Ministério Público estadual. Ele, que estava preso desde 1994, já havia cumprido metade da pena de cerca de 30 anos de prisão a que foi condenado pelos crimes de furto e roubo, sem arma.


“Por ser reincidente, o benefício do livramento condicional só pode ser concedido após metade da pena cumprida. Se não houver reincidência, esse tempo diminui para 1/3 da pena”, explicou a juíza Juliana.


A magistrada também esclareceu que P.R.S. havia cumprido todos os requisitos subjetivos para a concessão do benefício, como a realização de exames criminológicos, a transcrição da ficha disciplinar, que traz o comportamento carcerário do preso; além de consultas com psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, que avaliam se o preso possui algum distúrbio mental e se está apto a retornar ao convívio com a sociedade.


“O juiz não tem como prever o comportamento futuro da pessoa. Nós agimos dentro da legalidade. Além disso, ele não tinha nenhuma condenação por crime sexual. Não havia nenhum empecilho para concedermos a liberdade condicional”, destacou a juíza, acrescentando que a taxa de reincidência dos presos que recebem o benefício é inferior a 2% no Estado do Rio.

Palavras-chave: Livramente condicional; Estupro; Criança; Transferência

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