Supremo volta a julgar nesta quarta se empresa pode doar a político

Análise começou em 2013, mas Teori Zavascki quis mais tempo para votar

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (2) se empresas podem fazer doações a políticos e campanhas eleitorais. Durante discussão do caso em dezembro do ano passado, quatro ministros votaram pelo fim do financiamento empresarial, mas o debate foi interrompido pelo ministro Teori Zavascki, que pediu mais tempo para analisar o processo.


Os ministros voltarão a discutir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2011. No começo do julgamento, entidades defenderam o fim do financiamento empresarial a campanhas e a Advocacia Geral da União (AGU) considerou que o debate deve ser feito no Congresso e não no STF.


Votaram para proibir empresas de realizarem doações os ministros Luiz Fux, relator do processo, além de Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Luís Roberto Barroso. Quando proferiram os votos no ano passado, eles indicaram que o fim das doações por empresas poderia valer já para as eleições de 2014. No entanto, em razão de faltarem seis meses para eleições, os ministros poderão estipular que as novas regras só valerão para o pleito de 2016.


Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).


Dos R$ 751,8 milhões recebidos em 2012 (ano de eleições municipais) por 27 partidos para financiamento das atividades partidárias e das campanhas, mais de 95% vieram de empresas privadas.


O levantamento foi citado pelo ministro Toffoli durante seu voto. Ele leu parte da reportagem e afirmou que os dados mostram "a influência do poder econômico nas eleições".


Os quatro ministros que votaram até o ano passado consideraram inconstitucional o percentual de 10% do rendimento para doações de pessoas físicas. Também foram contrários à regra que autoriza que os próprios candidatos façam doações conforme critérios estabelecidos pelas legendas.


Prazo para o Congresso


O relator da ação, ministro Luiz Fux, propôs, nos dois casos, que as regras podem continuar válidas por dois anos e que, dentro desse prazo, o Congresso Nacional deve votar novas regras sobre o tema. Caso em 18 meses nenhuma mudança tenha sido feita, o ministro votou para que se autorize o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criar uma regra provisória.

Palavras-chave: direito eleitoral doação para campanhas

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