Supremo Tribunal Federal vai decidir se município pode contratar advogado sem licitação

O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a contratação de uma banca por meio de dispensa de licitação.

Fonte: OAB/RJ

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O Supremo Tribunal Federal decidirá nesta quarta-feira, dia 6, se município que tem procuradoria jurídica pode contratar escritório de advocacia sem licitação. O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilegal a contratação de uma banca por meio de dispensa de licitação.


O julgamento da questão, que tem repercussão geral, já foi adiado três vezes pelo STF. O caso, porém, só será analisado por nove dos 11 ministros da corte. Isso porque o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, está impedido de analisar o feito, e Edson Fachin declarou-se suspeito.


O Ministério Público levou o caso à Justiça em 1997. Na ocasião, os promotores denunciaram a prefeitura de Itatiba (SP), o então prefeito da cidade, Adilson Franco Penteado (PTB), o escritório Antônio Sérgio Baptista Advogados Associados e o advogado Celso Aparecido Carboni, que comandava na época a Secretaria dos Negócios Jurídicos do município.


No entanto, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça paulista indeferiram os pedidos do MP. Contudo, a 2ª Turma do STJ reverteu essas decisões. Por maioria de votos, os ministros avaliaram que "configura patente ilegalidade" e ato de improbidade administrativa pagar por serviço privado sem demonstrar a singularidade do objeto contratado e a notória especialização do prestador. A decisão anulou o acordo e determinou que a prefeitura devolvesse o dinheiro gasto. Além disso, os corréus foram condenados a pagar multa de 30% do valor recebido pelo escritório.


A banca então recorreu dessa decisão ao Supremo, argumentando que o acórdão do STJ cerceia a profissão dos advogados por proibi-los de contratar com pessoas jurídicas de direito público. O relator, ministro Dias Toffoli, reconheceu a repercussão geral do caso, o que deve impactar outros processos semelhantes pelo país.


A União, representada pela Advocacia-Geral da União, entrou no processo como amicus curiae. Em manifestação ao STF, a AGU argumentou que a licitação deve ser a regra geral para as contratações feitas pela administração pública e que a ausência desse procedimento só pode ocorrer em situações excepcionais, que não existem no caso em questão.


A AGU destacou que o município de Itatiba possui procuradoria própria e que a administração municipal não demonstrou em momento algum que somente os advogados contratados teriam capacidade de fazer o serviço. A autarquia afirmou também que a condenação dos envolvidos na contratação por improbidade administrativa deve ser mantida, inclusive a dos responsáveis pelo escritório particular.


"Não há dúvida de que a contratação direta de sociedade civil de advogados, em hipótese em que a lei exigia a realização de licitação, consubstanciou prática para a qual concorreram tanto os responsáveis pela gestão dos negócios da prefeitura como o escritório privado, tendo em vista que ambos foram responsáveis pela quebra dos deveres de legalidade e de imparcialidade preconizados pelo artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa", afirmou a AGU.


O Conselho Federal da OAB, que também é parte no processo por ter solicitado a sua inclusão como assistente, alegou que o escritório, por ser terceiro na conduta dos agentes públicos, não poderia ser responsabilizado. A entidade afirmou que a sociedade de advogados apenas apresentou sua proposta de trabalho e colocou-se à disposição para o serviço, sem praticar qualquer lesão ao município.


Em parecer, a Procuradoria-Geral da República se posicionou favorável ao recurso do Antônio Sérgio Baptista Advogados Associados.

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